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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

GINA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GINA
Processo INPI
790019264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000100 (02/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Carta Precatória (Processo Físico nº 0009359-97.2006.8.26.0281 ? 275/2008), executada através do Mandado nº 8205.2016.01845 (Processo nº 0034021-02.2016.403.6182; Ação nº 60 - Carta Precatória). Controle de Documentos do INPI nº 283345.

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Sobre a marca

Titular
A RELA SA INDUSTRIA E COMERCIO
50.116.185/0001-72
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
19 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406JudicialEsta publicação14/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2281Renovação23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Petição24/07/2007

    PREJUDICADO o despacho indicado.

  6. RPI nº 1817Exigência01/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.