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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

BENZOCREOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2002884
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160264312 (16/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A QUIMICA SANTA MARINA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160269159 (22/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: A QUIMICA SANTA MARINA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160264312, de 16/09/2016, publicado na RPI 2406 em 14/02/2017.

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Sobre a marca

Titular
A QUIMICA SANTA MARINA S.A.
33.515.412/0001-13
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de março de 1957

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2406RenovaçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 955Exigência08/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.