UEHBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e reapresente o regulamento de uso da marca observando que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados. Tenha em mente que os membros associados devem ter atividade legal para os serviços e/ou produtos constantes da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- BEL CHAVES LTDA. - ME
- 34.884.403/0001-62
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)