Comunidade Evangélica Graça Plena - Prega a palavra... II Tm 4:2
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando O objeto e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca (o artigo 2 do regulamento apresentado não é suficientemente claro), em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Observe ainda que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe
Sobre a marca
- Titular
- Comunidade Evangélica Graça Plena
- 04.675.881/0001-00
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)