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Dado oficial do INPI

Comunidade Evangélica Graça Plena - Prega a palavra... II Tm 4:2

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Comunidade Evangélica Graça Plena - Prega a palavra... II Tm 4:2

ST13

BR500000910545855

Classe

41

Pedido

910545855

Registro

910545855

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/16
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Comunidade Evangélica Graça Plena

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

7.1.3

Produtos e serviços

Classe 41

Educação religiosa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2418

09/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando O objeto e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca (o artigo 2 do regulamento apresentado não é suficientemente claro), em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Observe ainda que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 41 conforme reivindicado.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850160124669 de 13/06/2016 e 850160124955 de 13/06/2016

RPI 2375

12/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2362

12/04/2016

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