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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

Jacarandá Perfumaria e Cosméticos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Jacarandá Perfumaria e Cosméticos
Processo INPI
908439407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória de que o requerente exerce atividade exercida compatível com os produtos especificados, nos termos § 1º do art. 128 da LPI. (Exemplos de documentação: inscrição no ISS, MEI; material publicitário; contratos de fornecimento de produtos para terceiros)

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2418Arquivamento09/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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