Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
Jacarandá Perfumaria e Cosméticos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Jacarandá Perfumaria e Cosméticos
- Processo INPI
- 908439407
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória de que o requerente exerce atividade exercida compatível com os produtos especificados, nos termos § 1º do art. 128 da LPI. (Exemplos de documentação: inscrição no ISS, MEI; material publicitário; contratos de fornecimento de produtos para terceiros)
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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