Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
DROGARIA CAMILA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826944043 (CAMILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA DE BOM JESUS FERREIRA E ZANON LTDA
- 10.789.886/0001-58
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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