Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Szaja Kielberman Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.
- 06.174.779/0001-48
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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