Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
RIDENT CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIDENT FRANCHISING LTDA
- 44.627.185/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)