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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

P POINT DO JEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca P POINT DO JEANS
Processo INPI
908414285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MICHEL ARRUDA DE SOUSA - ME
17.720.922/0001-76
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2417Registro02/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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