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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

FCDL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FCDL
Processo INPI
908411596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
34.173.682/0001-56
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2417Registro02/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FCDL, Deferimento na RPI nº 2405 | TrademarkIQ