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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

DHL ECOMMERCE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido (por perda da prioridade).
PublicaçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

DHL ECOMMERCE
Processo INPI
908360681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Perda de prioridade unionista DE 302014053191739 DE 17/07/2014, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

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Sobre a marca

Titular
DHL International GmbH
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2405PublicaçãoEsta publicação07/02/2017

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  4. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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