Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
FUSION ENERGY DRINK
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903315688 (FUSION ENERGY DRINK FUSION ENERGY DRINK)
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S.A.
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2405SobrestamentoEsta publicação07/02/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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