Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
AQUADHERE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "produtos químicos, vegetais e minerais, incluídos nesta classe", por ser genérica para fins de classificação. Acrescentado o termo [incluídos nesta classe], para melhor adequação à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- SOCER RB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 01.593.699/0001-03
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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