Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
Pinheiro de Sá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PINHEIRO DE SA CONSTRUTORA LTDA ME
- 13.928.432/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)