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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Pinheiro de Sá

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
907777465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PINHEIRO DE SA CONSTRUTORA LTDA ME
13.928.432/0001-09
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)