Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
Processo nº 907773370
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Operadas adequações na especificação de acordo com o cumprimento de exigência, sem alteração do escopo do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
- 33.000.092/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)