CACHAÇA VELHO MINEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130208387 (26/10/2013) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda Procurador: Daniel Marchiori Remorini Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)