Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
PRÓLOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- META COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- 14.766.780/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.