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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

ACARAJÉ COM DENDÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904875598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.