PANVEL BABY CLUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812959680 (BABY CLUB), Processo 820439649 (BABY CLUB), Processo 823960676 (PANVEL), Processo 824121384 (BABY CLUBE PANVEL) e Processo 903734850 (Baby Club). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- 92.665.611/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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