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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

Energia Ltda

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Energia Ltda
Processo INPI
904136183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2168Oposição24/07/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.