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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

PRIME

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME
Processo INPI
902331434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130115170 (20/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA. Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até que solucionada a situação do pedido anterior 902259482, de titularidade da requerente (SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA).

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Sobre a marca

Titular
MACMILLAN DO BRASIL EDITORA COMERCIALIZADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
74.479.577/0001-64
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2614Despacho09/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2405SobrestamentoEsta publicação07/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2284Nulidade14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRIME, Sobrestamento na RPI nº 2405 | TrademarkIQ