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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

VIVO SOLETRANDO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVO SOLETRANDO
Processo INPI
902281607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130179104 (16/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de exame de recurso (Reg.900639733).

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2451Nulidade26/12/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405SobrestamentoEsta publicação07/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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