MATO GROSSO VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825067014 (MATO GROSSO TRÊS ECOSSISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MATO GROSSO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 32.972.564/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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