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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

DOCE & DÉIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE & DÉIA
Processo INPI
840845324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O serviço de "comércio de prestígio" foi excluído da especificação, uma vez que "PRESTÍGIO" é uma marca registrada de terceiros. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DOCE & DEIA CAFETERIA - EIRELI - EPP
18.201.802/0001-25
Data de depósito
8 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE & DÉIA, Deferimento na RPI nº 2405 | TrademarkIQ