Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
DOCE & DÉIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O serviço de "comércio de prestígio" foi excluído da especificação, uma vez que "PRESTÍGIO" é uma marca registrada de terceiros. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE & DEIA CAFETERIA - EIRELI - EPP
- 18.201.802/0001-25
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar