Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
NUTRY EU QUERO VIVER BEM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Sinal publicado
NUTRY EU QUERO VIVER BEM
- Processo INPI
- 831242701
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 76.633.890/0001-30
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.