Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
OE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPER CONSUMER HEALTH B.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.