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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

Processo nº 830179402

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830179402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170010759 (18/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NATUREWORKS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O dados do procurador foram corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
NATUREWORKS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405RetificaçãoEsta publicação07/02/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.