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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

TRUMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TRUMP
Processo INPI
829949470
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170002291 (05/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DTTM OPERATIONS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170009752 (17/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DONALD J. TRUMP Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
DTTM OPERATIONS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2400Recurso negado03/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2137Recurso20/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Exigência19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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