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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

Z ZAUSTON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Z ZAUSTON
Processo INPI
827036892
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160172218 (08/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OPEL SPECIAL VEHICLES GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160172168 (08/08/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: GABRIEL DE SOUZA CONFECÇÕES ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
GABRIEL DE SOUZA CONFECÇÕES ME
01.971.359/0001-79
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2405CaducidadeEsta publicação07/02/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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