PÁTIO SAVASSI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824465717
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20080053974 (11/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: INDUSTRIAS LUNA S/A Detalhes do despacho:Tendo-se em vista que os Condomínios não tem legitimidade Para Requerer Pedidos de Registros de Marcas, tal qual dito no PARECER/INPI/PROC/DIRAD/Nº 27/07, exarado nos processos nºs 816419469 e 816419477, deve a titular do processo trazer documentos complementares que comprovem que o cessionario ter atividade que atenda ao § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 07.816.890/0001-53
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2405ExigênciaEsta publicação07/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em petição)
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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