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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

BRASLOG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

BRASLOG
Processo INPI
823664228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160170389 (04/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASLOG BRASIL LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

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Sobre a marca

Titular
BRASLOG LTDA
04.149.709/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2405CaducidadeEsta publicação07/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Despacho17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRASLOG, Caducidade na RPI nº 2405 | TrademarkIQ