SONIFASHION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823006409
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160161110 (25/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SONY CORPORATION) Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20000063360 (18/12/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: AQUI.COM, INC. Detalhes do despacho:Tendo em vista o despacho de prejuízo da petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome apresentada neste pedido de registro de marca e a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20000061650 (11/12/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: AQUI.COM, INC. Detalhes do despacho:Tendo em vista o despacho de prejuízo da petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome apresentada neste pedido de registro de marca e a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente
Sobre a marca
- Titular
- SONIMALHAS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 81.314.981/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Indeferimento do pedido
- RPI nº 2405Exigência07/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2405Exigência07/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.