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Dado oficial do INPI

SONIFASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONIFASHION

ST13

BR500000823006409

Classe

25

Pedido

823006409

Registro

823006409

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido19/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/12/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SONIMALHAS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário confeccionado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome nº 850170078081, no registro 007568959 (SONY) e Pedido de Reconhecimento de Alto Renome nº 850170230129, no registro 826545408 (SONY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822079984 (SONY STYLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2450

19/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20000063360 (18/12/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: AQUI.COM, INC. Detalhes do despacho:Tendo em vista o despacho de prejuízo da petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome apresentada neste pedido de registro de marca e a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160161110 (25/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SONY CORPORATION) Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20000063360 (18/12/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: AQUI.COM, INC. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2368

24/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- CALÇADOS D'PAULO LTDA (BR/RS) 2- SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP) 3- SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SONY CORPORATION (JP)

RPI 1660

29/10/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1571

13/02/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

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