BERTOLLI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160098574 (12/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA Cessionário: Mizkan America, Inc.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160125850 (14/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: Mizkan America, Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nomeado procurador Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Mizkan America, Inc.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.