PROBINDER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150230143 (09/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140164596 (18/08/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG.
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1997
Histórico de despachos
8- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.