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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

CEKAST

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CEKAST
Processo INPI
815698658
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800120010614, de 30/01/2012, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170007480 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pelo prazo de vigência, publicada na RPI 2405 em 07/02/2017.

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Sobre a marca

Titular
MAGNESITA S.A.
19.791.268/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2405ExtinçãoEsta publicação07/02/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.