CEKAST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800120010614, de 30/01/2012, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170007480 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pelo prazo de vigência, publicada na RPI 2405 em 07/02/2017.
Sobre a marca
- Titular
- MAGNESITA S.A.
- 19.791.268/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1990
Histórico de despachos
8- RPI nº 2405Petição07/02/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2405ExtinçãoEsta publicação07/02/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.