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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

ALTEZA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALTEZA
Processo INPI
815146922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160006287 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E ALTEZA EXPORTADORA LTDA.
03.158.841/0001-10
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 1989

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405RenovaçãoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1966Renovação09/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1333Registro18/06/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1252Despacho29/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1224Recurso provido17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1096Indeferimento03/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1042Exigência20/11/1990

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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