CORVETTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090245374 (02/10/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: GENERAL MOTORS LLC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual por GENERAL MOTORS LLC, em favor de UAW RETIREE MEDICAL BENEFITS TRUST. Celebrado em 10/07/2009.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090245486 (02/10/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: GENERAL MOTORS LLC Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual por GENERAL MOTORS LLC, em favor de THE UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY. Celebrado em 10/07/2009.
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL MOTORS LLC
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 25 de junho de 1963
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.