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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

SEV-MARCHAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

SEV-MARCHAL
Processo INPI
200049801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160199099 (08/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KUMHO TIRE CO., INC. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VALEO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de abril de 1972
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2405CaducidadeEsta publicação07/02/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2108Petição31/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1760Registro28/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1521Exigência29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1258Renovação10/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.