Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
MORAES BUENO DE AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MORAES BUENO DE AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
- 02.268.533/0001-84
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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