Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
ERVA MATE QUERO MAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERVA MATE QUERO MAIS LTDA ME
- 10.431.134/0001-10
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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