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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

JARI ENERGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

JARI ENERGIA
Processo INPI
908370717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906082579 (Jari Celulose). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Companhia Energética do Jari - CEJA
03.581.989/0001-62
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JARI ENERGIA, Indeferimento na RPI nº 2403 | TrademarkIQ