CHARME MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828357927(CHARME DOS PÉS), 831213779(CHARME DAS BOLSAS), 904538133(CHARM LINGERIE),904986136(CHARME), 906219256(CHARME BOUTIQUE), 906461316(puro charmme), 908063695(STYLO & CHARME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828267138 (CHARME DE MULHER), Processo 907307256 (CHARM BRASIL) e Processo 906612128 (BLUE CHARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NILZABETE PEDROSO DOS SANTOS & CIA. LTDA - EPP
- 75.839.126/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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