Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
EDRA PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDRA PARK ESTACIONAMENTO EIRELI
- 09.616.284/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)