Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
DUPLA MENINNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUPLA MENINNA LTDA - ME
- 10.942.918/0001-03
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)