Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
SINJUTRA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato dos Servidores da Just do Trabalho no Parana
- 77.580.041/0001-29
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)