Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
DEPILL ROSINHA LEÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSINHA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA - ME
- 17.829.878/0001-37
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)