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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

CELEBRA JUVENTUDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908064853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CELEBRA JUVENTUDE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
61.378.766/0001-07
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2464Recurso provido27/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)